ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO
COMERCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA - ANABEL
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO:
Artigo 1º- A Associação Nacional do Comércio
de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza - ANABEL, que adotará o nome fantasia
ANABEL, é uma associação de âmbito nacional, sem
fins lucrativos, políticos ou religiosos, com prazo de duração
indeterminado, fundada com o objetivo de promover e aperfeiçoar as atividades
do setor, representar os interesses comuns do segmento perante os três
níveis de governo, repartições públicas e outras
entidades de classes; promover benefícios para seus associados, tais
como: feiras, congressos, eventos; além de contratar os serviços
de terceiros para atender os interesses da Associação.
Artigo 2º - A Associação tem sede e foro no Município
de São Paulo, na Rua Major Quedinho, 111 - 21º andar - Centro, CEP
01050-904 - São Paulo - SP, podendo promover e participar de eventos
de caráter nacional ou internacional, no âmbito de suas finalidades,
previstas neste Estatuto.
DO EXERCICIO SOCIAL
Artigo 3º - O exercício social da Associação
obedece ao calendário civil, iniciando-se em 1º (primeiro) de janeiro
e encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Artigo 4º - A Associação não remunerará
conselheiros, diretores do conselho deliberativo, do conselho consultivo, da
diretoria e do conselho fiscal, eleitos em razão do exercício
do cargo, nem distribui parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a
título de lucro ou participação nos resultados. Seus recursos,
provenientes das contribuições dos associados, serão aplicados,
integralmente, no País, na consecução dos objetivos institucionais.
Artigo 5º - Nenhum membro do conselho deliberativo, diretor, ou
associado responde, ainda que subsidiariamente, por obrigações
contraídas em nome da Associação.
DO OBJETO SOCIAL
Artigo 6º - A Associação tem por objetivo principal:
a) congregar todas as Associações de comércio de
produtos de beleza e higiene pessoal do País;
b) congregar empresas do comercio de produtos de beleza e higiene pessoal;
c) promover a prestação de serviços de orientação
a seus associados, para o aperfeiçoamento da gestão administrativa
e operacional e demais atividades de interesse do setor;
d) defender as medidas necessárias ao desenvolvimento da economia
nacional, respeitados os princípios da liberdade e da livre iniciativa;
representando os interesses comuns do segmento, junto ao governo, repartições
públicas e entidades de classes,
e) promover pesquisas científicas, cursos, seminários,
congressos, feiras e outros benefícios para seus associados;
f) firmar convênios e manter intercâmbios com outras entidades
congêneres, nacionais e estrangeiras
g) colaborar com os poderes públicos, nos estudos e problemas
que se relacionem com a classe que representa.
h) Promover uma política de bom relacionamento entre a indústria,
o comércio e os serviços do setor;
i) Exercer quaisquer outras atividades conexas ou acessórias aos
seus objetivos, ressalvados aquelas para cujo desempenho não se poderia
constituir ou funcionar a Associação sem autorização
do poder público;
j) criar e fundar museu do setor e participar de exposições
nacionais e internacionais.
Parágrafo primeiro: A Associação poderá,
ao seu critério, contratar pessoas jurídicas ou físicas,
para a consecução de seus objetivos sociais.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º - O quadro social será composto das seguintes
categorias de associados:
I. Fundadores;
II. Contribuintes;
III. Voluntários;
IV. Honorários.
Artigo 8º - Fundadores: Comporão esta categoria de associados,
as pessoas jurídicas contribuintes que efetivarem sua associação,
até 180 dias de sua constituição.
Artigo 9º - Contribuintes: Comporão esta categoria os associados
que preencherem os seguintes requisitos: pessoas jurídicas capazes, que
integram o segmento do comércio de artigo de beleza e higiene pessoal,
ter idoneidade, ter domicílio no País e comungar com os objetivos
sociais da Associação.
Artigo 10º - Voluntários: Comporão esta categoria,
os associados voluntários, pessoas físicas e jurídicas,
sem direito a voto, que participam direta ou indiretamente o comércio
de artigos para beleza e higiene pessoal, representando os demais segmentos
do comércio, da indústria e do setor de prestação
de serviços,
Artigo 11 - Honorários: Os associados honorários são
entidades, nacionais ou estrangeiras, de notável merecimento, admitidas
com dispensa de prestação pecuniária.
Artigo 12 - A admissão de novos associados contribuintes processam-se
mediante proposta escrita, individual, subscrita por 02 (duas) associadas e
com anuência do interessado, após ser submetida à aprovação
da Comissão de Admissão.
Artigo 13 - A admissão de associado honorário ou transferência
para outra categoria é decidida pelo Conselho Deliberativo, em reunião
do Conselho.
I. Na hipótese de demissão espontânea de associado, esta
deve apresentar pedido escrito junto à secretaria da Associação.
Artigo 14 - O número de associados é ilimitado.