Estatuto

Last Updated : 2007-04-11 12:17:19 (2683 leitores)
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA - ANABEL


DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO:

Artigo 1º- A Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza - ANABEL, que adotará o nome fantasia ANABEL, é uma associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, com prazo de duração indeterminado, fundada com o objetivo de promover e aperfeiçoar as atividades do setor, representar os interesses comuns do segmento perante os três níveis de governo, repartições públicas e outras entidades de classes; promover benefícios para seus associados, tais como: feiras, congressos, eventos; além de contratar os serviços de terceiros para atender os interesses da Associação.

Artigo 2º - A Associação tem sede e foro no Município de São Paulo, na Rua Major Quedinho, 111 - 21º andar - Centro, CEP 01050-904 - São Paulo - SP, podendo promover e participar de eventos de caráter nacional ou internacional, no âmbito de suas finalidades, previstas neste Estatuto.

DO EXERCICIO SOCIAL

Artigo 3º - O exercício social da Associação obedece ao calendário civil, iniciando-se em 1º (primeiro) de janeiro e encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

Artigo 4º - A Associação não remunerará conselheiros, diretores do conselho deliberativo, do conselho consultivo, da diretoria e do conselho fiscal, eleitos em razão do exercício do cargo, nem distribui parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação nos resultados. Seus recursos, provenientes das contribuições dos associados, serão aplicados, integralmente, no País, na consecução dos objetivos institucionais.

Artigo 5º - Nenhum membro do conselho deliberativo, diretor, ou associado responde, ainda que subsidiariamente, por obrigações contraídas em nome da Associação.

DO OBJETO SOCIAL

Artigo 6º - A Associação tem por objetivo principal:

a) congregar todas as Associações de comércio de produtos de beleza e higiene pessoal do País;

b) congregar empresas do comercio de produtos de beleza e higiene pessoal;

c) promover a prestação de serviços de orientação a seus associados, para o aperfeiçoamento da gestão administrativa e operacional e demais atividades de interesse do setor;

d) defender as medidas necessárias ao desenvolvimento da economia nacional, respeitados os princípios da liberdade e da livre iniciativa; representando os interesses comuns do segmento, junto ao governo, repartições públicas e entidades de classes,

e) promover pesquisas científicas, cursos, seminários, congressos, feiras e outros benefícios para seus associados;

f) firmar convênios e manter intercâmbios com outras entidades congêneres, nacionais e estrangeiras

g) colaborar com os poderes públicos, nos estudos e problemas que se relacionem com a classe que representa.

h)
Promover uma política de bom relacionamento entre a indústria, o comércio e os serviços do setor;

i) Exercer quaisquer outras atividades conexas ou acessórias aos seus objetivos, ressalvados aquelas para cujo desempenho não se poderia constituir ou funcionar a Associação sem autorização do poder público;

j) criar e fundar museu do setor e participar de exposições nacionais e internacionais.

Parágrafo primeiro: A Associação poderá, ao seu critério, contratar pessoas jurídicas ou físicas, para a consecução de seus objetivos sociais.


DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - O quadro social será composto das seguintes categorias de associados:

I. Fundadores;
II. Contribuintes;
III. Voluntários;
IV. Honorários.

Artigo 8º - Fundadores: Comporão esta categoria de associados, as pessoas jurídicas contribuintes que efetivarem sua associação, até 180 dias de sua constituição.

Artigo 9º - Contribuintes: Comporão esta categoria os associados que preencherem os seguintes requisitos: pessoas jurídicas capazes, que integram o segmento do comércio de artigo de beleza e higiene pessoal, ter idoneidade, ter domicílio no País e comungar com os objetivos sociais da Associação.

Artigo 10º - Voluntários: Comporão esta categoria, os associados voluntários, pessoas físicas e jurídicas, sem direito a voto, que participam direta ou indiretamente o comércio de artigos para beleza e higiene pessoal, representando os demais segmentos do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços,

Artigo 11 - Honorários: Os associados honorários são entidades, nacionais ou estrangeiras, de notável merecimento, admitidas com dispensa de prestação pecuniária.

Artigo 12 - A admissão de novos associados contribuintes processam-se mediante proposta escrita, individual, subscrita por 02 (duas) associadas e com anuência do interessado, após ser submetida à aprovação da Comissão de Admissão.

Artigo 13 - A admissão de associado honorário ou transferência para outra categoria é decidida pelo Conselho Deliberativo, em reunião do Conselho.

I. Na hipótese de demissão espontânea de associado, esta deve apresentar pedido escrito junto à secretaria da Associação.


Artigo 14 - O número de associados é ilimitado.



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