A atual posição do mercado face à Substituição Tributária

Por Roberto Mateus Ordine

Sexta, 07 de Março de 2008 - 15:51:20 (Brasília)
Há uma regra na administração empresarial responsável que prevê a necessidade de análise periódica e eventual correção de toda e qualquer nova implantação de sistema.

Esta avaliação e até uma eventual revisão se for necessária tornam-se poderosos instrumentos nas mãos do administrador consciente.

Dessa maneira, a implantação da substituição tributária no ICMS, em vigor no Estado de São Paulo desde 1º de fevereiro deste ano, portanto, não deveria fugir desta regra e merecer uma avaliação dos resultados desde seu início até nossos dias. Como isto ainda não foi feito pela Administração Pública, está sendo feito agora pelo próprio setor do comércio atacadista e de varejo de cosméticos e produtos de beleza, que se sente prejudicado até aqui.

Exatamente por esta razão, a Anabel sente-se no dever de destacar alguns pontos que já foram levados ao conhecimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) merecem análise e revisão da Administração Fazendária:

O primeiro ponto é que a forma de implantação impositiva, sem ouvir o setor do comércio, foi péssima para o mercado; não só trazendo muita confusão, como também quase paralisando os negócios durante o mês de fevereiro, com visível prejuízo para a economia paulista.

A causa principal desta confusão foi a adoção precipitada de uma Margem de Valor Agregado (MVA) irreal de 165%, prevista para as operações da cadeia, tendo como fundamento apenas a mediana do Índice de Valor Agregado (IVA) setorial, que nunca representou a realidade do mercado.

É verdade que a SEFAZ, percebendo o engano, procurou alterar o MVA para as operações entre indústria, atacado e varejo. Mesmo assim as novas margens de valor agregado ainda não refletem a realidade do mercado; apresentando distorções e trazendo sérias preocupações para o comércio de cosméticos e produtos de beleza. O pior é que isto ocorreu exatamente em um momento que as vendas eram favoráveis.

Outros aspectos operacionais negativos também estão a merecer uma melhor análise por parte das autoridades responsáveis pela ST/ICMS. Entre eles estão as operações dos atacadistas paulistas, que ficaram em desvantagem aos concorrentes de outros estados. Da mesma forma espera-se a correção das operações de saída envolvendo empresas enquadradas no SIMPLES, sob pena de inviabilizá-las.

Diante disso, a Anabel já está acionando outras entidades congêneres, para juntas conseguirem da SEFAZ, a revisão e a correção das distorções surgidas nessa implantação atabalhoada. Isto para que a adoção da ST no ICMS seja um mecanismo a favor da economia do Estado e não uma nova frente de batalha nas relações entre fisco contribuinte.

Mas, para conseguir esta vitória, seu apoio é fundamental para a Anabel.

Roberto Mateus Ordine
Presidente



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