Prazo final para declaração da RAISPor Deborah Huff Quinta, 11 de Fevereiro de 2010 - 10:16:30 (Brasília)
A entrega da RAIS deve ocorre até 23 de março, sob pena de multa administrativa
A Portaria nº 2.590, de 30/12/2009 obriga a todos os empregadores urbanos, rurais, autônomos, profissionais liberais, órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, conselhos profissionais, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, a entregar a RAIS até o dia 23 de março, sob pena de autuação e imposição da correspondente multa administrativa. As informações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2009 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2009, que podem ser obtidos nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. Caso não seja possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgão regionais do MTE, desde que devidamente justificada, conforme disposto na Portaria.
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