Prazo final para declaração da RAIS

Por Deborah Huff

Quinta, 11 de Fevereiro de 2010 - 10:16:30 (Brasília)
A entrega da RAIS deve ocorre até 23 de março, sob pena de multa administrativa

A Portaria nº 2.590, de 30/12/2009 obriga a todos os empregadores urbanos, rurais, autônomos, profissionais liberais, órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, conselhos profissionais, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, a entregar a RAIS até o dia 23 de março, sob pena de autuação e imposição da correspondente multa administrativa.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base de 2009, está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA, preenchendo apenas os dados pertinentes.

As informações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2009 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2009, que podem ser obtidos nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

Caso não seja possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgão regionais do MTE, desde que devidamente justificada, conforme disposto na Portaria.
Por fim, as retificações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia 23 de março.



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