Informações sobre o Programa Dacon

Por Deborah Huff

Quarta, 17 de Março de 2010 - 09:06:02 (Brasília)
Receita Federal ajusta sistema para transmissão do Dacon Mensal referente ao período de janeiro a março de 2010

Para atender os contribuintes que entregavam a Dacon Semestral em 2009, sujeitos à entrega do Dacon Mensal em 2010 com a extinção do Dacon Semestral, e cumprir as regras da Instrução Normativa RFB nº 995/2010, os sistemas da RFB foram ajustados para transmissão do Dacon Mensal referente aos fatos geradores de janeiro a março de 2010, sem a necessidade de certificação digital. Para isso é necessário fazer novamente o download da versão 2.2 do PGD Dacon (o número da versão continua sendo a 2.2, mas o PGD foi atualizado). Os dados preenchidos na versão anterior serão automaticamente atualizados para a nova versão, não sendo necessário comando de importação de dados.

As PJ que em 2009 já estavam enquadradas nas regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital não estão contempladas no caso acima citado.

Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido
 
Opção em sete arquivos, para cópia em disquete
 

ATENÇÃO!

Alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta o DACON SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Fonte: CP. Consultores e Associados



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